Em julgamento recente, foi decidido de forma unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior não podem ser tributadas na fonte com a alíquota única de 25%.
A decisão foi proferida em ação ajuizada por uma brasileira, residente em Portugal, com renda equivalente a um salário mínimo que constatou a retenção de 25% referente ao imposto de renda de seus proventos.
Isso, porque atualmente brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota única e maior de Imposto de Renda do que aqueles residentes no país.
Assim, prevaleceu o entendimento de que a alíquota diferenciada para brasileiros residentes no exterior viola não somente o princípio da isonomia, como também o da proporcionalidade e o caráter progressivo do Imposto de Renda.
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